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Incoterms 2020
Regras comércio Internacional
DEFINIÇÃO
As operações comerciais internacionais têm a sua origem num contrato de compra e venda entre o importador e o exportador, que estipula as cláusulas pelas quais a respectiva operação comercial será regulada. Os INCOTERMS (International Commercial Terms) podem ser considerados como um conjunto de regras internacionais de natureza opcional que a Câmara de Comércio Internacional reuniu e definiu com base em práticas mais ou menos padronizadas pelos comerciantes. Os INCOTERMS definem basicamente o local onde o vendedor é responsável pelas mercadorias e quais são as despesas a serem suportadas por ele e que, portanto, serão incluídas no preço.
CARACTERÍSTICAS
- Definem a transferência de despesas. O vendedor sabe exactamente quando e onde terá de assumir as despesas relacionadas com o seu contrato de venda e assim incluí-las no preço. Este procedimento permite ao comprador reconhecer exactamente as despesas que deve acrescentar ao preço de compra, a fim de as comparar com outras ofertas nacionais e internacionais.
- Estas definem a transmissão do risco. O comprador sabe exactamente quando e onde os riscos, em que a mercadoria incorre durante o transporte, são às suas custas. Por esta razão, os INCOTERMS definem o tempo e o local a partir do qual a responsabilidade do vendedor termina e a do comprador começa. Estes dados são de extrema importância para garantir a segurança da mercadoria.
- Eles definem o local a partir do qual a mercadoria sairá. Os INCOTERMS marcam o local exacto onde o vendedor deve depositar a mercadoria e, portanto, o local onde o comprador a recolherá.
INCOTERMS 2020
Existem basicamente duas mudanças principais no Incoterms® 2020 em comparação com a edição de 2010:
– DAP (Delivered at Port/Place) é renomeado DPU (Delivered at Place Unloaded).
– O FCA (Free Carrier) permite agora a emissão de conhecimentos de embarque após o carregamento.
Outras alterações incluem:
– CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid to) estabelecem novos contratos de seguro padrão, mas o nível de seguro continua a ser negociável entre comprador e vendedor.
– Quando mencionado, a alocação de custos entre o comprador e o vendedor é indicada com maior precisão – um item refere-se a todos os custos pelos quais o vendedor e o comprador são responsáveis.
– FCA (Free Carrier), DAP (Delivered at Place), DPU (Delivered at Place Unloaded) e DDP (Delivered Duty Paid) têm agora em conta que o comprador e o vendedor organizam o seu próprio transporte em vez de utilizarem um terceiro.
– As obrigações relacionadas com a segurança são agora mais proeminentes.
As “Notas de Utilizador” para cada Incoterm® substituíram as – Notas de Orientação na edição de 2010 e foram concebidas para serem mais simples para os utilizadores.
– O CIP requer actualmente como padrão ICC A ou cobertura de seguro equivalente. No Incoterms® 2010 foi ICC C. A cobertura de seguro exigida para o CIF permanece.
Regras relativas ao Transporte Marítimo e Vias Navegáveis
As quatro regras definidas pelo Incoterms 2020 para o comércio internacional onde o transporte é efectuado inteiramente por água são
FAS – Free Alongside Ship (Livre ao lado do Navio… porto de embarque designado)
O vendedor deve colocar a mercadoria junto ao navio no porto. O vendedor deve tratar de todos os aspectos burpatórios para libertar as mercadorias para exportação. Adequado apenas para transporte marítimo, mas NÃO para transporte marítimo multimodal em contentores (ver Incoterms 2020). Este termo é normalmente utilizado para cargas pesadas ou de tamanho significativo.
FOB – Free on Board (Livre a Bordo… porto de embarque designado)
O vendedor deve colocar a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador. Os custos e riscos são divididos quando as mercadorias estão a bordo do navio (esta regra é nova!). O vendedor tem de libertar as mercadorias para exportação. O termo é aplicável apenas ao transporte marítimo e fluvial, mas NÃO ao transporte multimodal de contentores marítimos (ver Incoterms 2020). O comprador deve instruir o vendedor sobre os detalhes do navio e do porto onde as mercadorias devem ser carregadas, e não há qualquer referência ou disposição para a utilização de um transportador ou transitário de carga. Este termo tem sido muito mal utilizado nas últimas três décadas desde os Incoterms de 1980, explicando que o FCA deve ser utilizado para o transporte de contentores.
CFR – Custo e Frete… porto de destino designado
O vendedor deve pagar os custos e o frete para levar a mercadoria até ao porto de destino. Contudo, o risco é transferido para o comprador assim que a mercadoria é carregada a bordo do navio (esta regra é nova!). O transporte e o seguro para as mercadorias não estão incluídos. Este termo é formalmente conhecido como
CNF (C & F).
CIF – Custo, Seguro e Frete (Custo, Seguro e Frete… porto de destino designado)
Exactamente o mesmo que o CFR, excepto que o vendedor deve também pagar o seguro. Aplicável apenas ao transporte marítimo
Gráfico: Incoterms 2020