Incoterms

Regras do Comércio Internacional

Incoterms 2020

Regras comércio Internacional

DEFINIÇÃO

As operações comerciais internacionais têm a sua origem num contrato de compra e venda entre o importador e o exportador, que estipula as cláusulas pelas quais a respectiva operação comercial será regulada. Os INCOTERMS (International Commercial Terms) podem ser considerados como um conjunto de regras internacionais de natureza opcional que a Câmara de Comércio Internacional reuniu e definiu com base em práticas mais ou menos padronizadas pelos comerciantes. Os INCOTERMS definem basicamente o local onde o vendedor é responsável pelas mercadorias e quais são as despesas a serem suportadas por ele e que, portanto, serão incluídas no preço.

CARACTERÍSTICAS

  1. Definem a transferência de despesas. O vendedor sabe exactamente quando e onde terá de assumir as despesas relacionadas com o seu contrato de venda e assim incluí-las no preço. Este procedimento permite ao comprador reconhecer exactamente as despesas que deve acrescentar ao preço de compra, a fim de as comparar com outras ofertas nacionais e internacionais.
  2. Estas definem a transmissão do risco. O comprador sabe exactamente quando e onde os riscos, em que a mercadoria incorre durante o transporte, são às suas custas. Por esta razão, os INCOTERMS definem o tempo e o local a partir do qual a responsabilidade do vendedor termina e a do comprador começa. Estes dados são de extrema importância para garantir a segurança da mercadoria.
  3. Eles definem o local a partir do qual a mercadoria sairá. Os INCOTERMS marcam o local exacto onde o vendedor deve depositar a mercadoria e, portanto, o local onde o comprador a recolherá.

INCOTERMS 2020

Existem basicamente duas mudanças principais no Incoterms® 2020 em comparação com a edição de 2010:

– DAP (Delivered at Port/Place) é renomeado DPU (Delivered at Place Unloaded).
– O FCA (Free Carrier) permite agora a emissão de conhecimentos de embarque após o carregamento.

Outras alterações incluem:

– CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid to) estabelecem novos contratos de seguro padrão, mas o nível de seguro continua a ser negociável entre comprador e vendedor.
– Quando mencionado, a alocação de custos entre o comprador e o vendedor é indicada com maior precisão – um item refere-se a todos os custos pelos quais o vendedor e o comprador são responsáveis.
– FCA (Free Carrier), DAP (Delivered at Place), DPU (Delivered at Place Unloaded) e DDP (Delivered Duty Paid) têm agora em conta que o comprador e o vendedor organizam o seu próprio transporte em vez de utilizarem um terceiro.
– As obrigações relacionadas com a segurança são agora mais proeminentes.
As “Notas de Utilizador” para cada Incoterm® substituíram as – Notas de Orientação na edição de 2010 e foram concebidas para serem mais simples para os utilizadores.
– O CIP requer actualmente como padrão ICC A ou cobertura de seguro equivalente. No Incoterms® 2010 foi ICC C. A cobertura de seguro exigida para o CIF permanece.

REGRAS PARA QUALQUER MODO DE TRANSPORTE

EXW – Ex Works (Fábrica… local designado) O vendedor disponibiliza a mercadoria nas suas instalações. Este termo coloca a obrigação máxima do comprador e a obrigação mínima do vendedor. O termo Ex Works é frequentemente utilizado quando se faz uma cotação inicial para a venda de mercadorias, sem qualquer custo incluído. EXW significa que um vendedor tem as mercadorias prontas para recolha nas suas instalações (obras, fábrica, armazém) na data acordada. O comprador paga todos os custos de transporte e também assume os riscos para levar as mercadorias até ao seu destino final. O vendedor não carrega as mercadorias para transporte ou liberta-as para exportação. Se o vendedor carregar a mercadoria, fá-lo ao custo e risco totais do comprador. Se as partes desejarem que o vendedor seja responsável pelo carregamento das mercadorias no momento da partida e assuma o risco e todos os custos de carregamento, isto deve ser tornado claro acrescentando uma redacção explícita para este efeito no contrato de venda.

FCA – Transportador Livre… local designado O vendedor entrega a mercadoria, gratuitamente para exportação, à disposição do primeiro transportador (nomeado pelo comprador), no local nomeado. O vendedor paga a expedição para o ponto de partida e o risco é transferido quando a mercadoria é entregue ao primeiro transportador.

CPT – Carriage Paid To (Envio pago para… local de destino nomeado) O vendedor paga os custos de transporte. O risco é transferido para o comprador após a entrega da mercadoria ao primeiro transportador.

CIP – Transporte pago até ao… local de destino designado Transporte multimodal em contentores equivalente ao CIF. O vendedor paga o transporte e o seguro até ao ponto de destino nomeado, mas o risco é transferido quando as mercadorias são entregues ao primeiro transportador.

DAT – Entregue no Terminal (Entregue no Terminal… local de destino nomeado) O vendedor paga o transporte para o terminal, excepto os custos de importação (desalfandegamento), e assume todos os riscos até ao ponto em que as mercadorias são descarregadas no terminal.

DPU – Delivered at Place Unloaded O vendedor entrega as mercadorias – e transfere o risco – ao comprador quando as mercadorias, depois de descarregadas do meio de transporte de chegada, são disponibilizadas ao comprador num local de destino designado ou num ponto acordado dentro desse local, se tal ponto for acordado. O vendedor suporta todos os riscos associados à chegada das mercadorias ao local de destino e à sua descarga. Assim, nesta regra dos Incoterms, a entrega e a chegada ao destino são as mesmas. A DPU é a única regra Incoterms que exige que o vendedor descarregue as mercadorias no local de destino. O vendedor deve, portanto, assegurar-se de que está em condições de organizar a descarga no ponto designado. Se as partes compreenderem que o vendedor não deve suportar o risco e o custo da descarga, devem evitar a regra DPU e utilizar o DAP.

DDP – Entregue com direitos pagos O vendedor é responsável pela entrega dos bens no local nomeado no país do comprador, e paga todos os custos para levar os bens até ao destino, incluindo direitos de importação e impostos. Este termo coloca a obrigação máxima sobre o vendedor e a obrigação mínima sobre o comprador.

Regras relativas ao Transporte Marítimo e Vias Navegáveis

As quatro regras definidas pelo Incoterms 2020 para o comércio internacional onde o transporte é efectuado inteiramente por água são

FAS – Free Alongside Ship (Livre ao lado do Navio… porto de embarque designado)
O vendedor deve colocar a mercadoria junto ao navio no porto. O vendedor deve tratar de todos os aspectos burpatórios para libertar as mercadorias para exportação. Adequado apenas para transporte marítimo, mas NÃO para transporte marítimo multimodal em contentores (ver Incoterms 2020). Este termo é normalmente utilizado para cargas pesadas ou de tamanho significativo.

FOB – Free on Board (Livre a Bordo… porto de embarque designado)
O vendedor deve colocar a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador. Os custos e riscos são divididos quando as mercadorias estão a bordo do navio (esta regra é nova!). O vendedor tem de libertar as mercadorias para exportação. O termo é aplicável apenas ao transporte marítimo e fluvial, mas NÃO ao transporte multimodal de contentores marítimos (ver Incoterms 2020). O comprador deve instruir o vendedor sobre os detalhes do navio e do porto onde as mercadorias devem ser carregadas, e não há qualquer referência ou disposição para a utilização de um transportador ou transitário de carga. Este termo tem sido muito mal utilizado nas últimas três décadas desde os Incoterms de 1980, explicando que o FCA deve ser utilizado para o transporte de contentores.

CFR – Custo e Frete… porto de destino designado
O vendedor deve pagar os custos e o frete para levar a mercadoria até ao porto de destino. Contudo, o risco é transferido para o comprador assim que a mercadoria é carregada a bordo do navio (esta regra é nova!). O transporte e o seguro para as mercadorias não estão incluídos. Este termo é formalmente conhecido como
CNF (C & F).

CIF – Custo, Seguro e Frete (Custo, Seguro e Frete… porto de destino designado)
Exactamente o mesmo que o CFR, excepto que o vendedor deve também pagar o seguro. Aplicável apenas ao transporte marítimo

Gráfico: Incoterms 2020